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Radar do INPI

Marca · processo 918450837

COCADAS CASEIRA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/10/2019
Concessão
29/03/2022
Vigência
29/03/2032

Titular

COCADAS CASEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
07.578.416/0001-30 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Amendoim doce; Bala comestível; Barras de cereais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate;Biscoitos; Bolos; Bombons; Brigadeiros; Brioches; Cacau; Café; Cajuzinhos; Chá*; Chocolate; Confeitos; Doces [confeitos]; Empada; Esfiha ;Especiarias; Mel; Melaço para uso alimentar; Mostarda; Pão*; Quindins; Sagu; Sorvetes; Suspiro; Tapioca; Tortas [doces e salgadas]; Tortillas; Xarope de melaço;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/10/2023 · RPI 2754há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230456329 (21/09/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: KATIA PEREIRA DA SILVA ME

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200197164 (07/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: KATIA PEREIRA DA SILVA ME

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  4. 06/10/2020 · RPI 2596há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200197164 (07/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): KATIA PEREIRA DA SILVA ME

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  5. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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