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Radar do INPI

Marca · processo 918449634

VIVA LOBATO CULTURA, EDUCAÇÃO E ARTE

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/10/2019
Concessão
23/02/2021
Vigência
23/02/2031

Titular

AGENCIA ARTISTICA LTDA
04.036.235/0001-94 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Academias [educação];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Cursos livres [ensino];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Editoração eletrônica;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Fã clube;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de seminários;Parque de diversão;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Provimento de vídeos online, não baixáveis;Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos [exceto para publicidade];Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços de bibliotecas itinerantes;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de educação;Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Sonorização;serviços de companhia teatral;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A documentação anexada em cumprimento de exigência não prevê autorização para requerimento, solicitação, depósito ou registro do patronímico notório "LOBATO" como marca, versando somente acerca de questões relativas aos direitos autorais e patrimoniais do autor. De acordo com item 5.11.14 do Manual de Marcas, a autorização para registro de direito personalíssimo como marca "deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos". Apresente autorização, por parte dos herdeiros e sucessores do titular, para registro de patronímico notório como marca. Observe que não serão aceitas, contudo, autorizações que compreendam somente o "uso" do nome.

  4. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização, por parte do titular do direito personalíssimo, para registro de patronímico notório como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do patronímico como marca.

  5. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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