Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A documentação anexada em cumprimento de exigência não prevê autorização para requerimento, solicitação, depósito ou registro do patronímico notório "LOBATO" como marca, versando somente acerca de questões relativas aos direitos autorais e patrimoniais do autor. De acordo com item 5.11.14 do Manual de Marcas, a autorização para registro de direito personalíssimo como marca "deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos". Apresente autorização, por parte dos herdeiros e sucessores do titular, para registro de patronímico notório como marca. Observe que não serão aceitas, contudo, autorizações que compreendam somente o "uso" do nome.