Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909404810 (FLORA BRAZIL ECO BUSINESS); 908824629 (FLORA; PAN 850170268043); 908854048 (FLORA); 911388346 (FLORAH). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914357581 (La Florach), Processo 904879127 (LA FLORE), Processo 914357611 (La Florach) e Processo 904729168 (LA FLORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;