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Radar do INPI

Marca · processo 918428050

Mercado Célio de Souza Lima

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/10/2019
Concessão
24/09/2020
Vigência
24/09/2030

Titular

MIRAL PARK ESTACIONAMENTO LTDA
24.754.265/0001-43 · Barra Mansa/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de sacos e sacolas];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/09/2020 · RPI 2594há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200211206 (16/07/2020)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)

    Titular(es): MIRAL PARK ESTACIONAMENTO LTDA

    Procurador: Taynan Santos Pereira

  3. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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