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Radar do INPI

Marca · processo 918422116

BARBARA ELIODORA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/10/2019
Concessão
20/10/2020
Vigência
20/10/2030

Titular

VINICOLA BARBARA HELIODORA LTDA
28.814.105/0001-01 · São Gonçalo do Sapucaí/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas à base de café;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/10/2023 · RPI 2754há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230435611 (11/09/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VINICOLA BARBARA HELIODORA LTDA

    Procurador: Sérgio Zanella Coppi

    Cedente: GUILHERME BERNARDES & FILHOS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTADORA DE CAFE LTDA - ME [BR]

    Cessionário: VINICOLA BARBARA HELIODORA LTDA

  2. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: A exigência formulada na RPI 2572, em 22/04/2020, foi satisfatoriamente respondida por meio da petição nº 850200176632.

  4. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

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