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Radar do INPI

Marca · processo 918421837

Kapwing

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/10/2019
Concessão
19/05/2020
Vigência
19/05/2030

Titular

BEATRIZ F. F STEFANUTTO
47.410.031/0001-84 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Aparelho de gravação de vídeo;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de música baixáveis;Câmeras de vídeo;Cartões de memória para videogames;Controles para uso com computadores, exceto para videogames;Desenhos animados;Discos compactos [áudio e vídeo];Equalizadores [aparelhos de áudio];Headsets de realidade virtual;Interfaces de áudio;Juke-boxes [música];Luvas de realidade virtual;Mixers de áudio;Monitores [programas de computador];Monitores de vídeo;Monitores de vídeo vestíveis;Pillbox [caixa para pílulas] com timer programável;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas de jogos de computador baixáveis;Programas de jogos de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Publicações eletrônicas, baixáveis;Publicações em cd-rom;Publicações fixadas em meio magnético;Receptores de áudio e de vídeo;Reprodutor audiovisual para automóvel;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de radiação infravermelha;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de radiação infravermelha;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de radiação infravermelha;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, graváveis ou baixáveis;Tocadores de arquivos de áudio digital;Unidades de efeitos elétricos e eletrônicos para instrumentos musicais;Vídeo disco;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250498386 (02/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BEATRIZ F. F STEFANUTTO

    Procurador: Altair Rosa Filho

    Cedente: ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA [BR]

    Cessionário: BEATRIZ F. F STEFANUTTO

  2. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850250498386 (02/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BEATRIZ F. F STEFANUTTO

    Procurador: Altair Rosa Filho

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a apresentação de dois documentos de transferência onde o presente registro é transferido para cessionários divergentes, cumpra a exigência: esclareça para qual cessionário a marca será transferida e apresente novo documento de cessão se for o caso. Observe o art. 135 da LPI e a colidência com o outro registro apresentado em um dos documentos de transferência. Em caso de transferência desse, uma petição de transferência deverá ser protocolada em conjunto, sob pena de cancelamento.

  3. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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