Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902012681 (MATTE LEÃO LEÃO), Processo 811020088 (MATTE LEÃO), Processo 827868278 (LEÃO GUARANA POWER), Processo 811030229 (MATTE LEÃO), Processo 904815994 (MATTE LEÃO), Processo 912104457 (LEÃO GUARANÁ), Processo 840119780 (LEÃO FUZE), Processo 906991625 (MATTE LEÃO), Processo 906991668 (MATTE LEÃO ZERO), Processo 906991706 (MATTE LEÃO ZERO), Processo 902001639 (MATTE LEÃO LEÃO), Processo 902001760 (CHÁ LEÃO), Processo 903388146 (), Processo 821728407 (LEÃO), Processo 902013416 (MATTE LEÃO), Processo 903888475 (MATTE LEÃO LEÃO), Processo 901964506 (LEÃO), Processo 906991676 (MATTE LEÃO), Processo 902001574 (MATTE LEÃO LEÃO), Processo 902012746 (MATTE LEÃO LEÃO) e Processo 902013459 (MATTE LEÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;