Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822405903 (LEÃO), Processo 840119763 (LEÃO FUZE), Processo 900906596 (CAFÉ LEÃO), Processo 902012681 (MATTE LEÃO LEÃO), Processo 002827107 (MATTE LEAO), Processo 811020088 (MATTE LEÃO), Processo 821728393 (LEÃO), Processo 811030229 (MATTE LEÃO), Processo 840130996 (MATTE LEÃO), Processo 901964565 (LEÃO), Processo 902001710 (CHÁ LEÃO), Processo 903388146 (), Processo 002284014 (MATTE LEAO), Processo 002485214 (LEAO), Processo 790382237 (MIXMATTE LEAO), Processo 821728407 (LEÃO), Processo 902013416 (MATTE LEÃO), Processo 903888386 (MATTE LEÃO LEÃO), Processo 900879076 (CAFFÉ LEÃO), Processo 902001574 (MATTE LEÃO LEÃO), Processo 910684189 (LEÃO FUZE SENSES), Processo 911877029 (café leão) e Processo 915245469 (MATTE LEÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;