Protocolo: 301220005476 (16/05/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Anota Tutela em sentença - Ref: Processo nº 5002316-11.2022.4.04.7200 ? 3ª VF Florianópolis SC - Processo INPI 52402.004490/2022-16 - Pedido de Registro de Marca nº 918418909 ? NONNO - Registro de marca nº 903339137 ? NONO BRANDS - Conforme Sentença e Tutela concedida [I - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para afastar a decisão que indeferiu o requerimento da autora e determinar ao INPI que proceda ao registro da marca Nonno e julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. (...) Concedo a tutela específica de que trata o art. 497 do Código de Processo Civil e determino ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI que, em 30 (trinta) dias a contar da intimação desta decisão, efetive o registro da Marca Nonno, em favor da autora]Pedido deferido, aberto prazo para recolhimento da retribuição conforme Art 161 e 162 da LPI.