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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918412285

METABOLIC SUPLEMENTOS

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
09/10/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ALESSANDRA VIEIRA GONZAGA
33.287.405/0001-01 · Japeri/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Suplementos nutricionais;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210173319 (30/04/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ALESSANDRA VIEIRA GONZAGA

    Detalhes do despacho: Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2701, de 11/10/2022.

  2. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210173319 (30/04/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ALESSANDRA VIEIRA GONZAGA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  3. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850200151323 (02/06/2020)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Titular(es): ALESSANDRA VIEIRA GONZAGA

    Detalhes do despacho: Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e ao disposto na Resolução nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  6. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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