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Radar do INPI

Marca · processo 918405807

VITTANER

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/10/2019
Concessão
10/05/2022
Vigência
10/05/2032

Titular

N. C DO REGO EIRELI
84.409.085/0001-56 · Macapá/AP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Analgésicos;Anestésicos;Antibióticos;Antissépticos;Antissépticos bucais para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Cápsulas para remédios;Carragena para uso medicinal;Colágeno para fins médicos;Colírios;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Estimulante do apetite;Medicamentos para uso humano;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleos para uso medicinal;Pastilhas para uso farmacêutico;Pílulas antioxidantes;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para emagrecimento;Preparações farmacêuticas;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220492143 (03/11/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: N. C DO REGO EIRELI

    Procurador: Andréa Simone da Silva brito

    Cedente: SINERGIKA INDUSTRIA DE ALIMENTOS [BR]

    Cessionário: N. C DO REGO EIRELI

  2. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220492143 (03/11/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: N. C DO REGO EIRELI

    Procurador: Andréa Simone da Silva brito

    Detalhes do despacho: REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO E PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA ASSINADOS À MÃO OU COM AS ASSINATURAS CERTIFICADAS POR UMA DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS ACEITAS PELO INPI, NOS MOLDES DA LEI Nº 14.603, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL NO ATO DO EXAME VISUALIZAR O PAINEL DE ASSINATURAS PARA IDENTIFICAR SE A CERTIFICAÇÃO FOI HOMOLOGADA POR AUTORIDADE CREDENCIADA.

  3. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200404575 (20/11/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SINERGIKA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME

    Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

  5. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200404575 (20/11/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): SINERGIKA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME

    Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  6. 29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901582697 (VITANEO) e Processo 912741236 (VITANEO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  8. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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