Detalhes do despacho: A Marca Coletiva é um sinal cuja titularidade pertence ao requerente do registro que deve ser uma entidade representativa de coletividade. Porém, em que pese o mesmo requerente poder utilizar o sinal, seu uso volta-se, sobretudo, para os membros associados da entidade que cumprirem determinados requisitos dispostos no Regulamento de Utilização da marca. Por essa razão, não há que falar em licenciamento do uso da marca coletiva uma vez que, dessa forma, seria criada uma nova categoria de usuários que não necessariamente os associados que cumprirem o disposto no RU. É dizer: o RU deve conter todas as condições que os associados da entidade requerente do registro precisam cumprir para que possam gozar do uso do sinal. Nota-se que, no item 2.1, é prevista a categoria de ASSOCIADO LICENCIADO, sendo complementado pelo item 2.2 que prevê o uso da marca coletiva por esse associado. Ainda, prevê que o uso apenas será autorizado se o mesmo associado licenciado apresentar o chamado "Projeto Institucional", que deve estar de acordo com os princípios da Associação Espaço Curumim. Encontra-se, então, dois problemas: primeiro, a menção a um "ASSOCIADO LICENCIADO" induz ao entendimento de que o uso da marca pode ser licenciado, o que não é permitido; e segundo, se é condição para a afiliação a apresentação de um Projeto Institucional, é necessário que o conteúdo obrigatório desse projeto esteja discriminado no Regulamento de Uso, com respeito ao princípio da transparência que deve ser dado ao documento. Por fim, no item 4.1, as sanções previstas aparentemente são aquelas referentes à ações judiciais contra os possíveis infratores do correto uso do sinal. Pede-se que, caso haja, sejam descritas tão somente as sanções aplicadas especificamente pela Associação para o uso indevido da marca coletiva em questão. Pede-se que seja reapresentado o RU de modo a: a) deixar claro que o uso pelo chamado "AFILIADO LICENCIADO" não fará uso da marca por meio de licença de uso do sinal (alternativamente, pode-se excluir a previsão de uso do sinal para essa categoria de associado); b) explicar com clareza e objetividade o que é o Projeto Institucional a ser apresentado, bem como seu conteúdo obrigatório; c) caso não haja qualquer sanção que não sejam previstas em lei e que dependam de ações judiciais, assinalar que não serão aplicadas sanções.