Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916991512 (Core Odontomédica), 918357918 (CORE SAÚDE DA MULHER) e 915957264 (CLÍNICA KÓRE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829735771 (CORE), Processo 913220140 (INSTITUTO SAB) e Processo 901228966 (CORE - CENTRO DE ORTOPEDIA E REABILITAÇÃO ESPECIALIZADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;