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Radar do INPI

Marca · processo 918399793

MARROQUINA CERA DEPILATORIA DE CHOCOLATE

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/10/2019
Concessão
07/06/2022
Vigência
07/06/2032

Titular

J A DE SOUZA COSMETICOS ME
07.265.970/0001-68 · Jardinópolis/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cera para depilação;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200260684 (17/08/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: J A DE SOUZA COSMETICOS ME

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  3. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200260684 (17/08/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): J A DE SOUZA COSMETICOS ME

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos tendo em vista que a procuradora representante da empresa requerente não se trata do sócio administrador determinado no contrato social anexado aos autos, apresentando documentação comprobatória que esta possuía poderes para outorgar procurações para terceiros em nome da requerente na data de assinatura do documento. Alternativamente, reapresente procuração onde o signatário seja o sócio administrador referido no contrato social anexado. Neste caso, este documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.

  6. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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