Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815066643 (ARROZ EXTRA), Processo 823058263 (EXTRA), Processo 902141627 (EXTRA), Processo 814824340 (EXTRA), Processo 824123468 (EXTRA), Processo 827329679 (EXTRA), Processo 828038775 (EXTRA) e Processo 828038333 (EXTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;