Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917564995. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006355960 (ARAPONGAS), Processo 825294347 (FARINHA DE TRIGO PREMIUM ARAPONGAS), Processo 820111333 (MIX MASSAFACIL ARAPONGAS), Processo 815357206 (ARAPONGAS), Processo 902381237 (ARAPONGAS), Processo 909495319 (MOINHO ARAPONGAS DESDE 1964 MA) e Processo 902383264 (ARAPONGAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;