Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905051785 (Kip Citrus), Processo 826464785 (AGRO CITRUS), Processo 900568348 (MF CITRUS), Processo 905881923 (KIP CITRUS) e Processo 917783654 (CITRUS 100). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;