Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902667505 (FUNPEC FUNDAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA), Processo 903260468 (RIO 2016), Processo 903522403 (Grande Rio Cabrobó FM 100,3), Processo 904269876 (VERÃO RIO), Processo 903259508 (RIO 2016), Processo 903522365 (Grande Rio FM 100,7), Processo 904081800 (RIO DE OPORTUNIDADES), Processo 904380513 (RIO 80 ANOS DE DESFILE), Processo 903933772 (Sistema Grande Rio de Comunicação), Processo 904194086 (RÁDIO ESTRADA SÃO PAULO RIO), Processo 903349264 (RIO GRANDE DO SOL), Processo 904081710 (RIO DE empregos), Processo 904158489 (RÁDIO SÃO PAULO RIO), Processo 904193861 (RÁDIO RIO SÃO PAULO), Processo 908981309 (CONECT RIO) e Processo 904194302 (RÁDIO ESTRADA RIO SÃO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;