Protocolo: 301210011467 (06/12/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5070116-73.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.008613/2021-07Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Nessa linha de raciocínio, o fato de ambas possuírem em comum a expressão sugestiva?STRI?, por si só, não é capaz de induzir o consumidor em erro, uma vez que, como bem salientadopela Autarquia, as semelhanças entre as marcas são mitigadas pela sugestividade do termo ?STRI?.Ademais, embora haja semelhança gráfica e ideológica entre as expressões STRIORT eSTRIOX X STRIOFF, não há com negar que estas possuem fonética e pronúncia distintas. Isto porque, osufixo acrescido à expressão ?STRI? é capaz de criar uma diferença fonética, tanto na entonaçãoquanto no ritmo.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito e IMPROCEDENTE OPEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC."