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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918364418

GROW SOY

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AURORA AGROESPECIALIDADES LTDA
15.069.611/0001-63 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adubo composto; Adubo orgânico de bário; Adubos nitrogenados; Fertilizante de farinha de peixe; Fertilizantes; Hormônios para acelerar a maturação de frutos; Preparações antigerminantes para vegetais; Preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário; Preparações de carvão animal; Preparações fertilizantes; Preparações para regularizar o crescimento de plantas; Produtos para conservação de flores; Produtos químicos para melhoramento de solos; Sais [fertilizantes]; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; Terra para cultivo; Preparações bacteriológicas, exceto para uso médico ou veterinário; Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça; Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha; Composto orgânico destinado à adubação;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 24/09/2020 · RPI 2594há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918116716 (GROWN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

  3. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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