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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918359651

MOVEISAQUI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2019
Concessão
07/04/2026
Vigência
07/04/2036

Titular

MOREIRA COMERCIO DE MOVEIS ONLINE EIRELI
15.482.241/0001-91 · Mirassol/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Acabamentos de plástico para móveis; Aparadores [bufê]; Armários; Assentos [cadeiras]; Balcões; Berços; Camas *; Carrinhos [mobiliário]; Cômodas com gavetas; Divãs; Espelhos; Estante modular; Guarda-louças; Mesas *; Móbiles [decoração]; Painéis de afixação; Penteadeiras; Poltronas; Racks; Vidro prateado [espelhos]; Arara para roupas; Guarda-roupas; Escrivaninhas portáteis; Banqueta [móvel]; Bufê [mobiliário]; Criado mudo; Cristaleira; Estantes [móveis]; Móvel modulado.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/03/2026 · RPI 2881há 6 meses

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301220010028 (16/11/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ato de indeferimento nulo. Ação ordinária n° 5059256-42.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de acórdão proferido nos seguintes termos: "(...)7. O indeferimento do pedido de registro pelo INPI se baseou exclusivamente na alegação de ausência de distintividade, sem considerar os elementos gráficos e a mitigação da exclusividade da marca da apelada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. (...) Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52402.011836/2022-24

  3. 24/03/2026 · RPI 2881há 6 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Deferimento em cumprimento de decisão transitada em julgado.

  4. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220010028 (16/11/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Pedido sub judice. Ação ordinária n° 5059256-42.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.011836/2022-24

  5. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850200386862 (09/11/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MOREIRA COMERCIO DE MOVEIS ONLINE EIRELI

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  6. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210047481 (05/02/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MOREIRA COMERCIO DE MOVEIS ONLINE EIRELI

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  7. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200386862 (09/11/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): MOREIRA COMERCIO DE MOVEIS ONLINE EIRELI

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  8. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918006074 (MOVEISAQUI). A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913759643 (AQUI MÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  10. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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