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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918349613

BUZINAS CARACOL

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GAUSS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
80.777.030/0001-48 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Buzinas para veículos.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916794520 (CARACOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

  3. 28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  4. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Caso se enquadre nos critérios para obtenção do desconto (consulte tabela de retribuição no portal do INPI), efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação comprobatória atualizada. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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