Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 812508980, "Gury". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821028448 (ACHOCOLATADO GURY), Processo 812508980 (GURY), Processo 813247071 (PIPOCAS GURY), Processo 814554601 (GURI), Processo 820032093 (GURI), Processo 827470479 (CAFÉ GURI G), Processo 811627012 (GURI) e Processo 006953794 (GURY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;