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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918335159

HAPCLÍNICA BARÃO DE STUDART

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/09/2019
Concessão
19/04/2022
Vigência
19/04/2032

Titular

HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
63.554.067/0001-98 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aconselhamento em questões de saúde; Assistência médica; Serviços de clínica médica; Serviços de saúde; Serviços hospitalares; Exames médicos de rastreamento; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos]; Tratamento médico;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200306387 (14/09/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

    Procurador: Ana Vládia César Barreira

  3. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200306387 (14/09/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

    Procurador: Ana Vládia César Barreira

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200306360 (14/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA

    Procurador: Ana Vládia César Barreira

    Cedente: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA [BR]

    Cessionário: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA

  5. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918324920 (HAPCLÍNICA LIA VARELLA) e 918325226 (HAPCLÍNICA DIB TAJRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909251967 (HAPCLÍNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A exigência é devida até 200 anos após o falecimento do titular e mesmo quando o nome em questão for também nome de logradouro.

  7. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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