Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918332893 (2S PORTARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907976328 (S2 GLOBAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a ressalva [serviços de segurança] aos itens "apoio tático"; "monitoramento e rastreamento de veículos e cargas"; "serviços de monitoramento à distância"; "serviços de portaria autônoma" e "serviços de portaria remota"; inserida a ressalva [serviços de segurança, exceto segurança informática] ao item "projetos para controle de acessos em geral?. Excluído o item ?manutenção para controle de acessos em geral? tendo em vista que, caso se trate se equipamentos físicos, sua manutenção é classificada na classe 37 e caso se trate de software, sua manutenção é classificada na classe 42.