Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918333083

VIA ARTE CONSTRUTORA DE OBRAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/09/2019
Concessão
30/06/2020
Vigência
30/06/2030

Titular

VIA ARTE CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
00.431.383/0001-52 · São José dos Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Construção; assessoria consultoria e informação em construções; construção e reparação de obra civil; impermeabilização em obra civil; serviços de construtor; aluguel de equipamento de construção; instalação e reparo de dispositivos de irrigação; pavimentação de rua; pavimentação de estrada; assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto; assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; terraplanagem; supervisão de trabalhos de construção civil; construção de fábricas; assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos; assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial; reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou]; construção de isolamento; execução e aplicação de pré-moldados (incluídos nesta classe); construção de obras de artes: pontes, viadutos, mirantes, passarelas, estradas e ferrovias.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  3. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

Carregando…