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Radar do INPI

Marca · processo 918333075

Elegance

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/09/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PARAMOUNT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
05.588.978/0001-30 · Santa Bárbara d'Oeste/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Adornos para centros de mesa; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Baldes; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas para uso doméstico; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Conjuntos de porta-condimentos; Potes; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Tigelas [bacias]; Utensílios de uso doméstico; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Balde para bebida; Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó; Conjunto para mantimento; Porta escova; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Suporte de mesa para talher; Vasilhame;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815558082 (ELEGANCE) e Processo 823289788 (ELEGANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

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