Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 829728465 (ESCOLA PRISMA), Processo 830311130 (PRISMA JÚNIOR), Processo 831205903 (PRISMA CENTRO EDUCACIONAL DO TOCANTINS), Processo 900293829 (COLÉGIO PRISMA), Processo 902103989 (PRISMA), Processo 903740150 (PRISMA - PROGRAMA DE RESULTADOS INOVADORES MULTI-AÇÃO), Processo 906912890 (PRISMINHA), Processo 908523408 (PRISMA Colégio), Processo 908599420 (PRISMINHA Educação Infantil), Processo 918319412 (Prisma CURSOS E TREINAMENTOS), Petição 850140152570 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 817995021 (PRISMA), Petição 850190235993 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 915089947 (PRISMA IS.COOL) e Processo 828804397 (COLLEGIUM PRISMA). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;