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Radar do INPI

Marca · processo 918332346

Banho de Cristalização

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Em verificação de existência de recurso contra indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/09/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GROOVE PROFESSIONAL COMERCIO DE COSMETICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
29.807.389/0001-63 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adesivos para enfeitar unhas; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de javel [solução à base de cloro diluído]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para bigode; Cera para couro; Cera para depilação; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para alisar [engomar]; Produtos para alvejar roupa; Produtos para clareamento de couro; Produtos para clarear couro; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para maquiagem; Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Sais para branquear; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Unhas postiças; Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Sabões*; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Xampu a seco*; Cosméticos para crianças; Preparações para afiar; Preparações para limpeza; Preparações depilatórias; Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador]; Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]; Argila para estética; Condicionador [cosmético]; Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Acetona para uso pessoal; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Cosmético à base de algas; Removedor de cosmético; Sabão para animal de estimação; Talco para a higiene animal; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200181149 (25/06/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GROOVE PROFESSIONAL COMERCIO DE COSMETICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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