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Marca · processo 918326931

IDEAL TEMPEROS feito pra você.

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/09/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MARCELO DE SOUZA PAULINO TEMPEROS-ME
17.209.946/0001-65 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Alcaparras; Alho moído [condimento]; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Chá*; Cravos-da-índia [especiaria]; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Fermento em pó; Gengibre [especiaria]; Milho moído; Milho para pipoca; Mostarda; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Sementes de gergelim [temperos]; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Açúcar-cande*; Açúcar de fécula; Açúcar líquido; Cominho-armênio alcaravia; Alecrim [tempero]; Amendoim doce; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Cacau em pó; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Louro; Urucum para uso alimentar [condimento]; milho para canjica;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901283720; 905683110; 908355394. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 760500738 (IDEAL), Processo 812977360 (IDEAL), Processo 812977386 (IDEAL), Processo 760500746 (IDEAL) e Processo 819317578 (CAFÉ IDEAL DO TRIÂNGULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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