Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907528716 (AUTOMATIZA DO BRASIL), 909977224 (AUTOMATIZA DO BRASIL) e 912177551 (AUTOMATIZA BRASIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906804930 (AUTOMATIZA TECNOLOGIA E AUTOMAÇÃO), Processo 912653230 (automatiza CONSULTÓRIO FARMACÊUTICO INTELIGENTE), Processo 912653256 (automatiza CONSULTÓRIO FARMACÊUTICO INTELIGENTE), Processo 901805971 (AUTOMATISA), Processo 912116439 (automatiza SISTEMA FARMÁCIA INTELIGENTE), Processo 912116447 (automatiza SISTEMA FARMÁCIA INTELIGENTE), Processo 912116463 (automatiza SISTEMA FARMÁCIA INTELIGENTE), Processo 917361776 (Automatiza SISTEMAS INTELIGENTES) e Processo 917361830 (Automatiza SISTEMAS INTELIGENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;