Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914125516. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827502001 (ARROZ SABOROSO), Processo 907784933 (ARROZ SABOROSO CAAL), Processo 815999194 (ARROZ ARL SABOROSO), Processo 827562209 (SABOROSO), Processo 900397152 (MAIS SABOROSO), Processo 817140468 (SABOROSO), Processo 819151203 (FEIJAO SABOROSO), Processo 820417378 (SABOROSO), Processo 827314680 (SABOROSO DO NORTE) e Processo 816950911 (ARROZ SABOROSO CAAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;