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Radar do INPI

Marca · processo 918318491

SABOROSO DO SERTÃO

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/09/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BASE INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
02.148.292/0001-30 · São Pedro do Piauí/PI

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Amido para uso alimentar; Arroz; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Cuscuz [sêmola]; Espaguete; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Maçapão; Macarrão; Massa de farinha; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Milho moído; Milho para pipoca; Ravióli; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Macarrão udon; Macarrão soba; Macarrão em tiras finas; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Massa para bolo; milho para canjica; Massa folhada;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914125516. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827502001 (ARROZ SABOROSO), Processo 907784933 (ARROZ SABOROSO CAAL), Processo 815999194 (ARROZ ARL SABOROSO), Processo 827562209 (SABOROSO), Processo 900397152 (MAIS SABOROSO), Processo 817140468 (SABOROSO), Processo 819151203 (FEIJAO SABOROSO), Processo 820417378 (SABOROSO), Processo 827314680 (SABOROSO DO NORTE) e Processo 816950911 (ARROZ SABOROSO CAAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  3. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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