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Marca · processo 918315859

KININO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/09/2019
Concessão
19/04/2022
Vigência
19/04/2032

Titular

H.L. DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
00.573.184/0005-02 · Mirassol/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos]; Açúcar *; Adoçantes naturais; Alcaparras; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Bolachas; Canjica; Caramelos [doces]; Chá*; Chocolate; Chutney [condimento]; Condimentos; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Glicose para fins culinários; Grãos de canjica; Ketchup [molho]; Maionese; Mel; Melaço para uso alimentar; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Pasta de soja [condimento]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pós para preparar gelados comestíveis; Preparações feitas com cereais; Sagu; Sal de cozinha; Tapioca; Temperos; Doce de leite; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Molho de oxicoco [condimento]; Molho de maçã [condimento]; Almécega [condimento]; Tempero de picles [condimento]; Doce de leite em pó; Frutose [adoçante natural]; Açúcar líquido; Alecrim [tempero]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fubá; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Quibe; Cajuzinhos; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Urucum para uso alimentar [condimento]; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200191510 (02/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: H.L. DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Procurador: Henrique Moura Rocha

  3. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200191510 (02/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): H.L. DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Procurador: Henrique Moura Rocha

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  4. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200012271 (16/01/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: H.L. DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: Henrique Moura Rocha

    Detalhes do despacho: CNPJ E SEDE ALTERADOS.

  6. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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