Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918314321

KC JEWELRY

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/09/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

IRICHER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
30.864.807/0001-33 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Agendas eletrônicas; Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global]; Aparelhos de telefone; Aparelhos de televisão; Aparelhos de videocassetes; Aparelhos para gravação de som; Aparelhos para reprodução de som; Babá eletrônica; Babá eletrônica com vídeo; Caixas para alto-falantes; Caixas registradoras; Câmeras [fotografia]; Câmeras de vídeo; Capas para laptops; Capas para smartphones; Carregadores de pilhas e baterias; Carregadores para baterias elétricas; Carregadores para cigarros eletrônicos; Computadores; Computadores portáteis [laptop]; Estojo para smartphones; Estojos de óculos; Estojos especialmente feitos para aparelhos e instrumentos de fotografia; Laptops; Microfones; Pen drives; Smartphones; Tablets; Tubos para descargas elétricas, exceto para iluminação; Capas para assistentes pessoais digitais [pdas]; Capas para tablets; DVD [drive de computador]; Aparelho de som para automóvel; Aparelhos de transmissão [telecomunicação]; Caixa de som; Capas [estojos] de CD e DVD; CD-ROM [disco]; CD-ROM [drive]; DVD, disco digital de vídeo; DVD [reprodutor para TVs]; Estojo para filmadora e vídeo; Estojo porta-CDs; Aparelho de CD para veículo; Aparelho de gravação de vídeo; Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824623282 (KC KROHNE CONAUT) e Processo 829789529 (K&C KENT&CURWEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…