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Marca · processo 918308208

ORGANIC INDIA

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/09/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BIOMERCADO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
04.529.881/0001-93 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Açúcar para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Casca de angustura para uso medicinal; Casca de condurango para uso medicinal; Casca de mangue para uso farmacêutico; Casca de mirabólano para uso farmacêutico; Casca de cróton; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Elixires [preparações farmacêuticas]; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Ervas para fumar para uso medicinal; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Geleia de petróleo para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Suplementos alimentares de levedura; Loções para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílulas antioxidantes; Raízes medicinais; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Xampus medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Medicamento à base de arnica; Medicamento à base de calêndula; Medicamento à base de guaco; Medicamento à base de extrato de andiroba; Medicamento à base de extrato de jaborandi; Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto]; Medicamento à base de guaçatonga; Medicamento à base de sucupira; Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria]; Medicamento à base de espinheira-santa; Medicamento homeopático na forma de creme; Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal; Medicamento diurético; Açúcar-cande para uso medicinal; Açúcar de farmácia para uso medicinal; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827500483 (ÍNDIA PRODUTOS NATURAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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