Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904988821 (GOOB FRUIT MIX), 911715738 (GOOB FRESH). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904138275 (GOOB), Processo 904454126 (GOOB), Processo 904046915 (GOOB), Processo 904477509 (GOOB GUARANÁ), Processo 904477487 (GOOB COLA) e Processo 905131932 (GOOB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;