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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918303346

COOPER-HORTI

Registro vigenteNominativa· Coletiva

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/09/2019
Concessão
01/09/2020
Vigência
01/09/2030

Titular

COOPERATIVA AGRÍCOLA BURITI VERMELHO
25.027.276/0001-94 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Abóboras frescas; Abobrinhas frecas; Alface fresca; Batatas frescas; Beterraba fresca; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Hortaliças frescas; Abacate fresco; Berinjela fresca; Cenoura fresca; Coentro; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Pepino fresco; Repolho [fresco]; Tomate fresco; Verdura in natura;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: O art. 123, III, define marca coletiva como "aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade". O art. 128, §2º, da mesma Lei determina, adicionalmente, que o requerente da marca coletiva não necessariamente exercerá atividade idêntica a de seus membros. Resta claro, portanto, que a marca coletiva deve assinalar, sobretudo, os produtos comercializados pelos membros da entidade coletiva. Esta poderá também comercializar os mesmos produtos. No entanto, o Regulamento de Utilização anexado não deia claro a possibilidade de utilização da marca coletiva pelos membros da COOPER-HORTI. Para que essa possibilidade fique claro, pede-se que seja reapresentado o mesmo Regulamento de modo a constar: no item 3.1, o texto "em rótulos dos produtos comercializados pela cooperativa ou por seus membros"; "em exposições que a cooperativa ou seus membros participem". Também pede-se para que seja ajustado o texto do item 3.2 do Regulamento de modo a constar, como forma não autorizada de uso da marca coletiva requerida, o texto "em produtos que não sejam comercializados por esta cooperativa ou por seus membros". Lembra-se que, caso a intenção seja o registro de uma marca somente para uso da COOPER-HORTI, deve ser requerido o registro para marca de serviço ou de produto, uma vez que o uso da marca coletiva volta-se sobretudo para os membros da entidade e não necessariamente para a própria entidade.

  4. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190388627 (21/11/2019)

    Petição (tipo): Apresentação de documentos: regulamento de utilização de marca coletiva (381.6)

    Titular(es): COOPERATIVA AGRÍCOLA BURITI VERMELHO

  5. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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