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Marca · processo 918301440

Nosso Lar

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
25/09/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CENTRO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL NOSSO LAR
67.139.907/0001-07 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Criação e manutenção; orfanatos; abrigos; Assistência social.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por título de obra literária, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821293966 (INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL NOSSO LAR), Processo 909961778 (NOSSO LAR DESDE 1953) e Processo 912011866 (Pousada Nosso Lar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para fins de adequação à classificação, procedeu-se à alteração de ofício para a classe NCL 43, de acordo com o item 5.4.1 do Manual de Marcas, excluindo-se os serviços de ?orfanato? e ?abrigo? por pertencerem a classes distintas e ?assistência social? por se tratar de item genérico. Além disso, substituiu-se a expressão ?criação e manutenção de creches" por ?serviços de creches?, acrescentando-se a ressalva ?casas de retiro para idosos? em "asilos para idosos".

  2. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral da obra literária intitulada "NOSSO LAR", de autoria do Sr. Francisco de Paula Cândido Xavier, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

  3. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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