Detalhes do despacho: A marca é constituida por título de obra literária, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821293966 (INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL NOSSO LAR), Processo 909961778 (NOSSO LAR DESDE 1953) e Processo 912011866 (Pousada Nosso Lar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para fins de adequação à classificação, procedeu-se à alteração de ofício para a classe NCL 43, de acordo com o item 5.4.1 do Manual de Marcas, excluindo-se os serviços de ?orfanato? e ?abrigo? por pertencerem a classes distintas e ?assistência social? por se tratar de item genérico. Além disso, substituiu-se a expressão ?criação e manutenção de creches" por ?serviços de creches?, acrescentando-se a ressalva ?casas de retiro para idosos? em "asilos para idosos".