Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917593766; 917457820; 911425667; 915255014; 912178876; 913055476; 913763217; 917268954; Petição nº 850170231800 (Processo nº 903454416); Petição nº 850190303825 (Processo nº 916167968). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905700023 (TRAUMA ONE), Processo 830284168 (ONE), Processo 830387536 (ONE SAÚDE) e Processo 830589961 (ONE HEALTH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;