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Radar do INPI

Marca · processo 918277205

LEO CELULARES www.leocelulares.com.br

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/2019
Concessão
24/11/2020
Vigência
24/11/2030

Titular

LEANDRO DE SOUZA CORDERO ME
10.682.678/0001-55 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    "Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] - [Informação em]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] - [Consultoria em]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] - [Assessoria em]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Gestão de franquia - [Informação em]; Gestão de franquia - [Consultoria em]; Gestão de franquia - [Assessoria em]; Gestão de franquia; Habilitação de celular [serviço de cadastro]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores - [Informação em]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores - [Consultoria em]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores - [Assessoria em]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores".;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850200427408 (07/12/2020)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: H.D.P. TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME

    Procurador: LUANA KLAUS

  2. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210092299 (08/03/2021)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: LEANDRO DE SOUZA CORDERO ME

    Procurador: Cláudio Mendes Rocha

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  3. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850210232141 (07/06/2021)

    Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

    Requerente: LEANDRO DE SOUZA CORDERO ME

    Procurador: Cláudio Mendes Rocha

    Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Habilitação de celular [Informação em]; Habilitação de celular [Consultoria em]; Habilitação de celular [Assessoria em]; Habilitação de celular; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico [Informação em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico [Consultoria em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico [Assessoria em];Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico. Produtos/serviços não renunciados: "Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] - [Informação em]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] - [Consultoria em]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] - [Assessoria em]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Gestão de franquia - [Informação em]; Gestão de franquia - [Consultoria em]; Gestão de franquia - [Assessoria em]; Gestão de franquia; Habilitação de celular [serviço de cadastro]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores - [Informação em]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores - [Consultoria em]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores - [Assessoria em]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores". (da classe 35)

  4. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210232141 (07/06/2021)

    Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

    Requerente: LEANDRO DE SOUZA CORDERO ME

    Procurador: Cláudio Mendes Rocha

    Detalhes do despacho: REAPRESENTE PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES EXPRESSOS AO OUTORGADO PARA RENUNCIAR AO REGISTRO DE MARCA.

  5. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210092144 (08/03/2021)

    Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

    Requerente: LEANDRO DE SOUZA CORDERO ME

    Procurador: Cláudio Mendes Rocha

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 224 DA LPI, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA NÃO TER SIDO SATISFATÓRIO.

  6. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210092144 (08/03/2021)

    Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

    Requerente: LEANDRO DE SOUZA CORDERO ME

    Procurador: Cláudio Mendes Rocha

    Detalhes do despacho: 1) Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Renúncia a registro de marca (cód. de serviço 388); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de renúncia, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição; 2) Reapresente a procuração contendo poderes expressos para renunciar.

  7. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850200427408 (07/12/2020)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): H.D.P. TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME

    Procurador: LUANA KLAUS

  8. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  9. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  10. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  11. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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