Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918274982

TOPGLIX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/2019
Concessão
24/11/2020
Vigência
24/11/2030

Titular

VINIX INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
09.044.896/0001-85 · Aparecida de Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água de javel (solução à base de cloro diluído); água sanitária (solução à base de cloro diluído); álcali volátil (amoníaco) (detergente); amaciante de tecidos (lavanderia); amoníaco (álcali volátil)detergente; carboneto (carboneto)de silício (abrasivo); cosméticos; cremes cosméticos; cremes para clarear a pele; cristais de soda para a limpeza; géis de massagem exceto para uso medicinal; leites de limpeza para toalete; líquidos para limpeza de para-brisa; loções para uso cosmético; menta para perfumaria; óleos para limpeza; óleos para uso cosmético; preparações para limpeza; preparações para polimento; produtos químicos de limpeza para uso doméstico; produtos químicos de uso doméstico para cores (lavanderia); produtos para desengordurar exceto os utilizados durante o processo de fabricação; produtos para lavanderia; produtos cosméticos para cuidados da pele; produtos de perfumaria;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Despacho de indeferimento, publicado na PRI 2570, de 07/04/2020, por erro formal.

  4. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826291457 (GLIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…