Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840637683 (IMPERIO), 840739478 (LATICÍNIO IMPÉRIO), 909327084 (ALHOS IMPÉRIO PREMIUM), 909429898 (CAFÉ IMPÉRIO), 910158886 (IMPÉRIO BURGER), 912625970 (GRUPO IMPÉRIO CAFÉ), 913464597 (IMPÉRIO CAFÉ VINTAGE), 914976125 (SUPER IMPÉRIO), 916343553 (IMPERIO CERVEJA PURO MALTE), 916418138 (IMPÉRIO SORVETES), 917703685 (IMPÉRIO SALGADOS) e 918143438 (IMPÉRIO BEER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917274415 (IMPERIUM KOMBUCHA), Processo 918001382 (Açúcar Cristal Império), Processo 914047477 (IMPÉRIUM FIT LIFE) e Processo 910630186 (IMPÉRIO SHAKE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;