Detalhes do despacho: Tendo em vista que a especificação apresentada na petição inicial é genérica, não permitindo identificação clara do segmento de mercado ao qual pertencem os produtos a serem comercializados, reapresente especificação adequada à NCL 11 (35), reivindicada na petição inicial, observando os exemplos contidos no classificador (http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/classificacao).