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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918268010

RAPYDO

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
20/09/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CENTRAL DE NEGÓCIOS AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA ME
04.885.275/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Software como serviço [saas]; Consultoria em software de computador; Criação de software de computação gráfica; Projeto de sistema de computador;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916176789 . A marca é constituida por termo descritivo relacionado a característica dos serviços reivindicados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913926868 (Q rápido). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

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