Protocolo: 301230006525 (15/05/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° : 5032934-48.2023.4.02.5101 ? 31ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° : 52402.004516/2023-07Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Trata-se de ação na qual se pretende a anulação do ato administrativo proferido pelo INPIque indeferiu o pedido de registro nº 918.264.596 para a marca mista CAFE S/A CAFETERIA, cujaprocedência o INPI reconheceu.Com relação aos honorários advocatícios, o INPI não ofereceu resistência alguma àpretensão autoral, acolhendo o pleito da autora na primeira oportunidade que veio aos autos,contribuindo assim para a rápida resolução da lide, sem prejudicar a autora. No entanto, tal condutaapenas autoriza a redução dos honorários advocatícios à metade, na forma do art. 87, § 4º do CPC.III - DISPOSITIVOIsto posto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, nos termos doart. 487, III, "a" do CPC, anulando o ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro nº918.264.596 para a marca mista CAFE S/A CAFETERIA e, consequentemente, determinando seudeferimento."