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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918261112

MALVI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/09/2019
Concessão
08/03/2022
Vigência
08/03/2032

Titular

MALVI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
44.727.251/0001-48 · Lajeado/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Alcaparras; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Anis [grãos]; Anis estrelado; Aveia descascada; Aveia moída; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Bolachas; Canela [especiaria]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Chutney [condimento]; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Farinha de soja; Farinhas*; Fermento em pó; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Gengibre [especiaria]; Molhos [condimentos]; Noz-moscada; Pasta de soja [condimento]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Sal de cozinha; Tapioca; Temperos; Vinagre; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Almécega [condimento]; Tempero de picles [condimento]; Alecrim [tempero]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha de aveia; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Tomilho;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850240281465 (10/06/2024)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: MALVI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: MARCAUTEN PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 15/10/2024 · RPI 2806há 1 ano

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850220194628 (11/05/2022)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: INDUSTRIAL E COMERCIAL MARVI LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240281542 (10/06/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MALVI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: MARCAUTEN PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador LEAL MARCAS e nomeado novo representante MARCAUTEN PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 09/01/2024 · RPI 2766há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230597126 (06/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MALVI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: LEAL MARCAS

    Cedente: MARVIN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: MALVI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

  5. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220277350 (28/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MARVIN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: LEAL MARCAS

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 216 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

  6. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220277350 (28/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MARVIN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: LEAL MARCAS

    Detalhes do despacho: O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome do cessionário ratificando o ato.

  7. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850220194628 (11/05/2022)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: INDUSTRIAL E COMERCIAL MARVI LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  8. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  9. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200235357 (30/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MARVIN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Tiago dos Santos

  10. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200235357 (30/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): MARVIN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Tiago dos Santos

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  11. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821291203 (MAVI), Processo 907096743 (MARVI PREMIUM) e Processo 908196989 (Mavi). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  12. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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