Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915840022 (Zara Pet Land). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914732978 (ZARA SRPLS), Processo 819959103 (ZARA), Processo 914732846 (ZARA SRPLS), Processo 829278494 (ZARA HOME), Processo 910004900 (JOIN LIFE ZARA), Processo 910004978 (JOIN LIFE ZARA), Processo 914733010 (ZARA SRPLS), Processo 914733044 (ZARA SRPLS), Processo 822747014 (ZARA), Processo 829278451 (ZARA HOME), Processo 914732900 (ZARA SRPLS), Processo 830723838 (ZARA FOR MUM), Processo 910834075 (ZARA), Processo 817638580 (ZARA), Processo 831073632 (ZARA BASIC), Processo 910834148 (ZARA), Processo 821043242 (ZARA BASIC), Processo 818294019 (ZARA) e Processo 910833370 (ZARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida ZARA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.