Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915968541 (BOULEVARD BUSINESS HOTEL CONVENTION CENTER HOUSING FLATS); 914889524 (B BOULEVARD CONVENTION). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912913967 (BOULEVARD CAMPOS DO JORDÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inseridas na especificação as ressalvas "serviços de promotor" e ?exceto para fins de negócios ou publicidade?, para melhor adequação à classe reivindicada. Excluído da especificação o item ?serviços de alimentação para eventos e recepções bufê?, por não pertencer à classe reivindicada.