Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918255783

Sonitest

Pedido em andamentoNominativa· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/09/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MED&TEST COMERCIO E SERVICOS, INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA POSTOS LTDA
14.967.511/0001-91 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Assessoria, consultoria, informação e assistência em pesagem e em metrologia - [Informação em]; Assessoria, consultoria, informação e assistência em pesagem e em metrologia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria, informação e assistência em pesagem e em metrologia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria, informação e assistência em pesagem e em metrologia; Sondagem de solo e subsolo - [Informação em]; Sondagem de solo e subsolo - [Consultoria em]; Sondagem de solo e subsolo - [Assessoria em]; Sondagem de solo e subsolo; Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade - [Informação em]; Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade - [Consultoria em]; Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade - [Assessoria em]; Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome SONY (Reconhecido no registro 826545408), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826545408 (SONY) e Processo 909490252 (SONY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  3. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…