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Radar do INPI

Marca · processo 918254000

Baú de Delícias Adoçado com Sonhos

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/09/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JANAINA MARA DA SILVA 05618688670
34.542.919/0001-29 · São Bento do Sapucaí/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Baozi [pão recheado]; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de batata*; Farinha de milho; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Fermento em pó; Fermentos para massas; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gengibre [especiaria]; Grãos de canjica; Iogurte congelado; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Ketchup [molho]; Maionese; Massa de farinha; Massas [alimentares]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Mostarda; Mousses de chocolate; Noz-moscada; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Papel comestível; Pasta de amêndoas; Pimenta; Pó para bolo; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Preparações para engrossar creme batido; Própolis*; Pudins; Quiches; Sal de cozinha; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tapioca; Temperos; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Xarope de melaço; Pastas à base de chocolate; Glacê espelhado [mirror glaze]; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Quinoa processada; Zefir [confeitaria]; Senbei [biscoito de arroz]; Molho de maçã [condimento]; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Fermento [lêvedo]; Camomila para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Bem-casado; Cocada [doce]; Doce de leite em pó; Olho de sogra [doce]; Pamonha doce; Pamonha salgada; Frutose [adoçante natural]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Quindins; Casquinha para sorvete; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Empada; Empadão; Esfiha; Extrato de café; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Cajuzinhos; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Massa para bolo; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  2. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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